Luciano dos Anjos é constantemente rotulado por todos nós de “sujeito polêmico”, como se a polêmica fosse crime e a omissão fosse virtude. Diferente dos que temem expor suas opiniões em público - uns por hipocrisia e outros simplesmente por não tê-las – o célebre ativista e ex-assessor da FEB nunca escondeu suas preferências e sempre respondeu com a mesma intensidade com que foi criticado.
Para alguns, polêmica é coisa séria; para outros é exibicionismo. Há também os que acham a polêmica um assunto enfadonho e medíocre, falta de imaginação e criatividade. Para nós, a questão do corpo de Jesus é , no mínimo, historicamente curiosa no movimento espírita. A verdade é que não existe nenhuma disputa política sem polemizar opiniões. As entidades federativas – como todos os centros espíritas - são órgãos essencialmente políticos e todas elas sempre foram palco do confronto de idéias. Nenhuma é poço de virtudes, templo sagrado ou santuário de intenções. Tudo é muito humano e limitado.
A chegada da contenda aos tribunais mundanos não é de estranhar , embora seja lamentável que tenha tomado tal rumo. Mas o que fazer quando não há respeito e disposição para o diálogo entre confrades? Mesmo não sendo rustenista, muito menos anti-roustaing, deixamos aqui a nosso sentimento de admiração pela sua persistência e fidelidade ao ideal que cultiva.
Não é de hoje a existência de partidos e grupos de diferentes expressões doutrinárias com relação ao Espiritismo. Lembram-se dos místicos e dos científicos? Tal marca no movimento só reforça a tese de que a nossa unificação deve caminhar sempre pelas semelhanças e não pelas diferenças. Pelos frutos certamente conheceremos as árvores.
Para alguns, polêmica é coisa séria; para outros é exibicionismo. Há também os que acham a polêmica um assunto enfadonho e medíocre, falta de imaginação e criatividade. Para nós, a questão do corpo de Jesus é , no mínimo, historicamente curiosa no movimento espírita. A verdade é que não existe nenhuma disputa política sem polemizar opiniões. As entidades federativas – como todos os centros espíritas - são órgãos essencialmente políticos e todas elas sempre foram palco do confronto de idéias. Nenhuma é poço de virtudes, templo sagrado ou santuário de intenções. Tudo é muito humano e limitado.
A chegada da contenda aos tribunais mundanos não é de estranhar , embora seja lamentável que tenha tomado tal rumo. Mas o que fazer quando não há respeito e disposição para o diálogo entre confrades? Mesmo não sendo rustenista, muito menos anti-roustaing, deixamos aqui a nosso sentimento de admiração pela sua persistência e fidelidade ao ideal que cultiva.
Não é de hoje a existência de partidos e grupos de diferentes expressões doutrinárias com relação ao Espiritismo. Lembram-se dos místicos e dos científicos? Tal marca no movimento só reforça a tese de que a nossa unificação deve caminhar sempre pelas semelhanças e não pelas diferenças. Pelos frutos certamente conheceremos as árvores.
Para quem está de fora e ainda não entende muito bem o que está acontecendo, algumas perguntas: Por que os órgãos de comunicação não informam aos espíritas o que está acontecendo, as suas opiniões, razões, ações e atitudes a respeito desse assunto? Por que o silêncio da outra parte envolvida?
Essa é uma questão que merece cuidado, não pelo seu caráter controverso e o risco de animosidades, mas pela sua natureza histórica e cultural. Embora não concordando com tantos pontos de vista, temos que aceitar e aprender a conviver com as nossas diversas formas de ser espíritas.
Essa é uma questão que merece cuidado, não pelo seu caráter controverso e o risco de animosidades, mas pela sua natureza histórica e cultural. Embora não concordando com tantos pontos de vista, temos que aceitar e aprender a conviver com as nossas diversas formas de ser espíritas.
Imagens: A crucificação (montagem) e a última ceia na visão de Salvador Dali
ROUSTAING: FEB PERDE NOVAMENTE
“Dadas as circunstâncias em que a veneranda Federação Espírita Brasileira pretendeu alterar, em 2003, cláusulas essenciais dos seus estatutos, vi-me na contingência desagradável de recorrer à Justiça para evitar a surpreendente iniciativa, eivada de temerários equívocos. Agora, em setembro último, em mais uma etapa da ação e após sucessivas derrotas, os advogados da instituição entraram com recurso especial junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Tentaram reverter os efeitos do acórdão da 13ª Câmara Cível que, por unanimidade, manteve decisão a favor da pretensão do autor Luciano dos Anjos. A mais alta corte do estado deixou de admitir o Recurso, por estar a matéria definida na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Mesmo diante dessa decisão desfavorável, os advogados da instituição interpuseram Agravo junto ao STJ, em Brasília, com o objetivo de manter a pretendida modificação da natureza básico-doutrinária prevista no estatuto, tal como estabelecido, desde 1895, por Bezerra de Menezes.
Devo repetir, nesta altura da questão, dois pontos essenciais:
1º - Consta do processo, desde o início, formalização minha no sentido de que, auferindo ao término da fraterna demanda qualquer vantagem pecuniária, eu e meu advogado abrimos mão dela, fazendo-a reverter em benefício da própria Federação Espírita Brasileira. Não temos nenhum outro interesse senão impedir que se altere cláusula pétrea do estatuto, introduzida há mais de cem anos por Adolfo Bezerra de Menezes Cavalcanti.
2º - Recorri à Justiça por me faltar qualquer alternativa, já que todo o procedimento decorreu fora da lei e da boa convivência ética. A rigor, inspirei-me em Paulo de Tarso que, também diante de situação extremada, recorreu a César como cidadão romano que era.
Durante a tramitação da ação, a FEB já perdeu quatro vezes:
1. Contestou a liminar concedida que suspendeu os efeitos da estranha assembléia-geral realizada em 25.10.2003. Concomitantemente, recorreu em segunda instância ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através de agravo de instrumento, para cassar a liminar. Perdeu.
2. Em resposta à apelação interposta, resultando provimento em favor de Luciano dos Anjos, interpôs embargos infringentes no Tribunal de Justiça. Perdeu.
3. Interpôs agravo interno desta decisão. Perdeu.
4. Interpôs recurso especial cível perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que foi inadmitido. Perdeu.
5. Acaba de interpor agravo de instrumento em recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, na mais recente tentativa de reverter a situação. Processo em andamento.
Estou informando aos espíritas o desenrolar da questão tendo em vista as freqüentes indagações que me fazem. Não me regozijo com os acontecimentos, mesmo diante das vitórias até aqui assinaladas. A centenária FEB sempre me mereceu toda a admiração e o meu apreço. Modificou a sua trajetória, mas até então apenas nos aspectos metodológicos, o que me parece normal. Cada dirigente ou equipe de dirigentes tem seus métodos e uma visão própria da missão a seu encargo. Às vezes acerta, às vezes erra. Isso é natural e humano, conquanto eu não concorde com tais métodos, como, por exemplo, esse tal ensino sistematizado, de péssima inspiração. Mas, no caso da alteração estatutária, tentou-se modificar a essencialidade da instituição, do seu fundamento programático, modificando-lhe, portanto, a própria natureza. É como se uma diretoria conseguisse maioria e apoio para mudar o objeto da sociedade, transformando-a de espírita em católica ou protestante; ou que eliminasse o aspecto religioso do espiritismo, velha pretensão de muitos grupos, nacionais e internacionais. Nesses casos, é justo e recomendável que se recorra a César.
Prosseguirei no meu propósito até ao fim, quando então, diante de qualquer resultado, virei a público para dizer das minhas derradeiras considerações e atitudes.
Luciano dos Anjos
“Dadas as circunstâncias em que a veneranda Federação Espírita Brasileira pretendeu alterar, em 2003, cláusulas essenciais dos seus estatutos, vi-me na contingência desagradável de recorrer à Justiça para evitar a surpreendente iniciativa, eivada de temerários equívocos. Agora, em setembro último, em mais uma etapa da ação e após sucessivas derrotas, os advogados da instituição entraram com recurso especial junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Tentaram reverter os efeitos do acórdão da 13ª Câmara Cível que, por unanimidade, manteve decisão a favor da pretensão do autor Luciano dos Anjos. A mais alta corte do estado deixou de admitir o Recurso, por estar a matéria definida na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Mesmo diante dessa decisão desfavorável, os advogados da instituição interpuseram Agravo junto ao STJ, em Brasília, com o objetivo de manter a pretendida modificação da natureza básico-doutrinária prevista no estatuto, tal como estabelecido, desde 1895, por Bezerra de Menezes.
Devo repetir, nesta altura da questão, dois pontos essenciais:
1º - Consta do processo, desde o início, formalização minha no sentido de que, auferindo ao término da fraterna demanda qualquer vantagem pecuniária, eu e meu advogado abrimos mão dela, fazendo-a reverter em benefício da própria Federação Espírita Brasileira. Não temos nenhum outro interesse senão impedir que se altere cláusula pétrea do estatuto, introduzida há mais de cem anos por Adolfo Bezerra de Menezes Cavalcanti.
2º - Recorri à Justiça por me faltar qualquer alternativa, já que todo o procedimento decorreu fora da lei e da boa convivência ética. A rigor, inspirei-me em Paulo de Tarso que, também diante de situação extremada, recorreu a César como cidadão romano que era.
Durante a tramitação da ação, a FEB já perdeu quatro vezes:
1. Contestou a liminar concedida que suspendeu os efeitos da estranha assembléia-geral realizada em 25.10.2003. Concomitantemente, recorreu em segunda instância ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através de agravo de instrumento, para cassar a liminar. Perdeu.
2. Em resposta à apelação interposta, resultando provimento em favor de Luciano dos Anjos, interpôs embargos infringentes no Tribunal de Justiça. Perdeu.
3. Interpôs agravo interno desta decisão. Perdeu.
4. Interpôs recurso especial cível perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que foi inadmitido. Perdeu.
5. Acaba de interpor agravo de instrumento em recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, na mais recente tentativa de reverter a situação. Processo em andamento.
Estou informando aos espíritas o desenrolar da questão tendo em vista as freqüentes indagações que me fazem. Não me regozijo com os acontecimentos, mesmo diante das vitórias até aqui assinaladas. A centenária FEB sempre me mereceu toda a admiração e o meu apreço. Modificou a sua trajetória, mas até então apenas nos aspectos metodológicos, o que me parece normal. Cada dirigente ou equipe de dirigentes tem seus métodos e uma visão própria da missão a seu encargo. Às vezes acerta, às vezes erra. Isso é natural e humano, conquanto eu não concorde com tais métodos, como, por exemplo, esse tal ensino sistematizado, de péssima inspiração. Mas, no caso da alteração estatutária, tentou-se modificar a essencialidade da instituição, do seu fundamento programático, modificando-lhe, portanto, a própria natureza. É como se uma diretoria conseguisse maioria e apoio para mudar o objeto da sociedade, transformando-a de espírita em católica ou protestante; ou que eliminasse o aspecto religioso do espiritismo, velha pretensão de muitos grupos, nacionais e internacionais. Nesses casos, é justo e recomendável que se recorra a César.
Prosseguirei no meu propósito até ao fim, quando então, diante de qualquer resultado, virei a público para dizer das minhas derradeiras considerações e atitudes.
Luciano dos Anjos
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